Concórdia – A Justiça condenou a 1 ano e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, um homem flagrado com materiais furtados de uma escola da rede municipal de Concórdia. A sentença foi proferida com base no artigo 180 do Código Penal, que trata do crime de receptação.
O caso ocorreu no dia 24 de novembro de 2019, quando o condenado foi abordado pela Polícia Militar na Linha São Geraldo, área rural do município, enquanto transportava no interior de seu veículo 10 portas de alumínio e 100 metros de fios de cobre — bens avaliados em aproximadamente R$ 2.570.
Segundo a investigação, os objetos haviam sido subtraídos da Escola Básica Municipal Eugênio Pozzo naquele mesmo mês. A abordagem ocorreu durante o cumprimento de um mandado de prisão. O carro utilizado pelo réu foi apreendido e levado ao pátio de veículos da cidade.
Posteriormente, em 15 de janeiro de 2020, ao tentar retirar o automóvel do local, os objetos foram novamente encontrados em seu interior, confirmando-se que se tratava de produtos de crime. Diante das provas, a Justiça concluiu que o réu tinha conhecimento da origem ilícita dos materiais e o condenou por receptação.
