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Protestos no centro e na BR-153; IFC terá ponto facultativo devido a "Greve Geral" em Concórdia

Concórdia – Os sindicatos de Concórdia estão se mobilizando e prometem reunir um grupo grande de pessoas para protestar contra as mudanças nas Leis Trabalhistas e Previdenciárias que estão em discussão em Brasília na Câmara Federal e Senado.
De acordo com um dos líderes do movimento em Concórdia, Bruno Marques, os protestos devem se concentrar em três pontos do Município a partir das primeiras horas da manhã.
greveA previsão é a partir das 8h fazer uma concentração na Rua do Comércio. Antes ainda, por volta das 7h15, uma concentração será realizada na BR-153, próximo ao posto da Coopercarga. Haverá também um protesto no trevo de acesso a Embrapa Suínos e Aves.
Algumas entidades de Concórdia estão liberando seus funcionários para participarem dos atos programados. Os bancos foram os primeiros a anunciar a adesão ao movimento. A direção do Instituto Federal Catarinense, campus Concórdia, publicou portaria que institui ponto facultativo para o IFC neste dia 28 de abril.
A decisão considera a ampla divulgação pelos meios de comunicação do movimento de paralisação nacional que está programado para essa data. As horas não trabalhadas no dia 28 deverão ser repostas pelos servidores.

PREFEITURA DE CONCÓRDIA
De acordo com a assessoria de comunicação, cada servidor tem seu livre arbítrio para tomada de decisão, mas a Prefeitura não se posicionará quanto a participação ou não dos trabalhadores no movimento. Na área da educação, cada educandário tem seu calendário próprio e alguns estão informando os pais sobre as aulas até o intervalo no período da tarde. O atendimento em CMEIs e Escola será normal em Concórdia, na rede municipal de ensino. Alguns servidores também estão se organizando para trabalhar vestindo preto em apoio ao movimento.

NOTA OFICIAL DO ESTADO: O calendário escolar define a próxima sexta-feira, 28, como dia letivo normal nas escolas da rede pública estadual. Por isso, as escolas devem manter suas atividades, sendo que a eventual ausência dos profissionais da educação será considerada falta nos termos da legislação em vigor.
Eventuais transtornos devido a paralisação do transporte devem ser analisados pela escola, juntamente com a Gerência Regional de Educação, a fim de organizar a reposição das aulas e do conteúdo perdido.

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