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Justiça de Concórdia julga improcedente mandado de segurança impetrado por Estudante de Irani

Irani – O juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Concórdia julgou improcedente um mandado de segurança impetrado por um menor residente no município de Irani, representado por sua mãe. O autor, que foi reprovado na escola no ano letivo de 2016, pedia sua aprovação para cursar o período seguinte, alegando irregularidades no ato de sua reprovação.
Nas informações prestadas no processo judicial pela Secretária de Educação do Município, Margarida Zenaro, foram esclarecidos os motivos da reprovação, que se deu em virtude do baixo desempenho escolar do aluno, muito embora a escola tenha empenhado todos os seus esforços para que isso não acontecesse.
Na decisão que julgou o pedido improcedente, o juiz da Comarca afirmou que a reprovação do aluno decorreu da sua própria conduta e que:
“Não obstante o Estado e as instituições do ensino tenham deveres perante os estudantes (Lei9.394/96), a primeira e principal obrigação de educar as crianças e adolescentes recai sobre os pais e a família. (…) Ora, se o Estado tem a obrigação de informar os pais sobre o rendimento de seus filhos na escola, não é menos verdade que é dever primeiro dos genitores acompanhar de perto os seus descendentes, para tomar plena ciência do que aprendizado lhes é passado nos estabelecimentos e do desempenho escolar dos filhos”. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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