Concórdia – Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado negaram novamente nas últimas semanas um pedido habeas corpus para uma professora que solicitava o trancamento de uma ação penal no processo em que responde a crime contra a administração da Justiça. O trancamento é solicitado quando há hipóteses em que o réu sofre ou pode sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir.
O processo partiu de uma denúncia do Ministério Público que apurou que, em dezembro de 2012, a professora resolveu articular com demais professores e alunos a invenção de fatos delituosos que comprometessem a atuação da diretora da escola Francisco Bagatini, em Sede Brum, interior de Concórdia. Na época, ela teria convencido dois adolescentes a relatar para o Conselho Tutelar e Polícia que haviam sido vítimas de agressão pela diretora, mesmo sabendo que tais fatos não eram verdadeiros.
Da acusação, houve a abertura de um inquérito policial e processo que já foi encerrado, absolvendo a diretora das acusações. Na época, outras três professoras fizeram falsa afirmação dos fatos. No caso da professora que articulou a farsa, se condenada poderá pegar pena de 2 a 8 anos de cadeia. As professoras que respondem por falso testemunho, se condenadas, podem pegar de 1 a 3 anos de cadeia. O processo tramita na Vara Criminal de Concórdia e a data da audiência de instrução e julgamento está marcada para o dia 15 de março do ano que vem.
Mais uma vez TJSC nega habeas corpus para professora de Concórdia acusada de mentir em processo
Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.
*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp