
A desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, observou que perícia realizada no local afastou esta hipótese. Segundo ela, “o laudo concluiu que a instalação e operação da usina não alterou significativamente a pesca na região, pois já apresentava declínio antes da construção da Usina Hidrelétrica”.
Segundo os autos, outros fatores foram responsáveis pela mortandade dos peixes, entre os quais as condições climáticas, o esgoto doméstico, a pesca predatória e a poluição hídrica decorrente da suinocultura e indústria locais.
A usina começou a operar em agosto de 2010. Os moradores da região, na época, receberam R$ 10 mil de indenização por eventuais danos – inclusive o autor da ação. A decisão foi unânime.
