Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da Terceira Câmara Criminal, negou um recurso envolvendo um homem acusado e condenado por crime de lesão corporal decorrente de violência doméstica. Além disso, determinou à Justiça Criminal da Comarca que providencie a expedição de mandado de prisão para que o réu inicie o cumprimento de pena no Presídio Regional de Concórdia de forma provisória.
No recurso, o réu pedia a absolvição sob a alegação de que não havia provas suficientes sobre o fato. Outro fato que chamou a atenção é que a vítima negava as agressões para proteger o companheiro. Entretanto as provas foram obtidas de laudos periciais e declarações firmes e coerentes de testemunhas.
Homem condenado por violência doméstica deverá ser conduzido ao Presídio Regional de Concórdia
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