Concórdia – O Ministério Público Eleitoral da 90ª Zona Eleitoral tomou conhecimento da existência e divulgação de vídeo que contem imagens do voto de um eleitor em Concórdia.
Considerando que essa prática implica em violação ao sigilo do voto e consequentemente o crime previsto no Código Eleitoral, requisitou-se a devida investigação pela Polícia Civil.
Ressalte-se que neste segundo turno os eleitores devem atentar ao cumprimento da lei, deixando de fazer qualquer gravação da urna eletrônica no momento da indicação do voto e deixando, obviamente, de divulgar essa informação para que não sejam responsabilizados criminalmente depois.
A pena do crime é de até dois anos de detenção.
