SC – Quatro meses depois de receber denúncia, uma vara criminal de comarca da região Oeste do Estado publicou sentença que condenou profissional da saúde acusado de abusar de cinco pacientes.
O homem foi condenado à pena de 32 anos de reclusão, em regime fechado, por infração ao artigo 215 do Código Penal, que define o crime de violação sexual mediante fraude como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”.
O homem foi responsabilizado pela prática de oito atos criminosos contra cinco vítimas diferentes.
Outras cinco mulheres também relataram abusos, mas foram ouvidas como testemunhas porque, quando procuraram a delegacia de polícia, já havia passado o prazo decadencial de seis meses. Todos os casos aconteceram entre 2010 e 2018. A sentença fixou ainda indenização por danos morais no valor de R$ 150 mil (R$ 30 mil para cada vítima). O acusado pode recorrer da sentença. (ASCOM/TJSC)
Profissional da saúde que abusava sexualmente de pacientes é condenado no Oeste
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