No dia 24 de fevereiro de 2013, por volta das 19 horas, logo após o encerramento da rodada do Campeonato Municipal de Futebol, na Linha Jacutinga, Município de Iporã do Oeste, E.S.B. efetuou disparos de arma de fogo contra Ivanir Luiz Suzin e André Alfredo Dill.
Os disparos efetuados por E.S.B. causaram a morte de Ivanir Luiz Suzin e ferimentos em André Alfredo Dill, que somente não veio a óbito em razão do autor não acertar os disparos que efetuou em partes letais da vítima.
Logo após o crime, a Polícia Civil compareceu ao local do crime para iniciar as investigações, sendo empreendidas buscas pela Polícia Militar para localizar o suspeito, que fugiu, em seguida aos disparos.
As investigações foram realizadas por meio da Delegacia de Polícia do Município de Iporã do Oeste, apontando que o autor, E.S.B., agira por motivo fútil, consistente em discussão irrelevante com a vítima, momentos antes do crime.
A investigação apontou que o autor, quando da prática dos crimes, estava foragido da Penitenciária de Curitibanos, onde cumpria pena por outra condenação criminal.
Diversas diligências e incursões a esconderijos do suspeito foram realizadas pela Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar, na época, contando com valorosas informações repassadas por pessoas da comunidade de Iporã do Oeste.
Durante este período a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia de Mondaí e Riqueza, com apoio da Divisão de Investigação Criminal de São Miguel do Oeste, investigava a prática de crimes de roubo e furtos, que ocorriam nos Municípios de Riqueza, Mondaí e Iporã do Oeste.
Nas investigações, a Polícia Civil constatou que E.S.B. compunha uma associação criminosa, juntamente com outros homens, para a prática dos crimes.
Logo após um roubo, a Polícia Civil conseguiu localizar e prender E.S.B., juntamente com outros quatro suspeitos dos roubos, componentes da associação criminosa.
Com a prisão e outras diligências, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário e Ministério Público.
*Do julgamento*:
Com base nas investigações o Ministério Público de Santa Catarina denunciou E.S.B. pelo homicídio consumado e tentado, de forma qualificada.
O julgamento, levado ao Tribunal do Júri, ocorreu nesta quarta-feira, dia 21 de novembro de 2018, no Fórum da Comarca de Mondaí, sendo presidido pelo Magistrado da Comarca de Mondaí.
Após sustentação da acusação pelo Ministério Público de Santa Catarina, por seu Promotor de Justiça, os jurados condenaram E.S.B. por homicídio consumado e tentado de forma qualificada, sendo sentenciado a cumprir a pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado.
Além da condenação pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio, E.S.B. foi condenado pelos diversos roubos que praticou e por compor associação criminosa, pelos quais ele já se encontrava preso, cumprindo pena.
A Polícia Civil, por meio da DPMU/FRON de Iporã do Oeste, continuará exercendo sua atribuição constitucional de Polícia Judiciária, investigando e combatendo a criminalidade, em especial os crimes contra a vida em prol da sociedade local e região.
Homem é condenado a 24 anos e 10 meses de prisão por homicídio e tentativa de homicídio, praticados em 2013, no Município de Iporã do Oeste
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