Concórdia – A exemplo do que ocorreu no ano passado, a Administração Municipal, por meio da Lei Complementar 758, aprovada neste mês pelo Legislativo, vai isentar do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, IPTU de 2019, todos os imóveis afetados pelo desastre ocorrido em junho de 2017, nas ruas Victor Sopelsa e Horácio Sandi. Os proprietários precisam estar atentos ao prazo final para oficializar o pedido de isenção junto a prefeitura, que será em 20 de dezembro.
Este também é o prazo final para os demais beneficiários da isenção, que se enquadram nos critérios da Lei Municipal 4.316 de julho de 2011 – aposentados e pensionistas, que tenham imóvel único, residencial unifamiliar e rendimentos mensais igual ou inferior a dois salários mínimos, e as sociedades civis sem fins lucrativos, destinadas a atividades culturais, recreativas, esportivas, sociais e educacionais. Pois não basta se enquadrar no grupo dos isentos do pagamento, é preciso fazer o requerimento junto ao setor de Tributação da prefeitura. Não serão abertas exceções para recebimento do pedido de isenção após o prazo estipulado.
A expectativa é de que o IPTU 2019 já esteja liberado (valores e opção para impressão de guias) a partir da segunda quinzena de janeiro, permitindo um maior planejamento. Isso será possível assim que for divulgado o INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor, popularmente conhecida como inflação) do período. A partir daí o sistema já terá condições de gerar os números referente ao tributo do ano que vem.
Imóveis interditados após deslizamento na Rua Horácio Sandi terão isenção do IPTU
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