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Justiça aceita denúncia contra condutor envolvido em acidente que matou mulher na SC-467

Capinzal – O juiz Daniel Radünz aceitou denúncia do Ministério Público contra um homem envolvido em acidente fatal na SC-467 entre Capinzal e Zortéa. O fato ocorreu por volta das 19h10min do dia 14 de dezembro de 2014 no km 45,850 da rodovia, na entrada para o Loteamento Recanto dos Pássaros. R.A.T. conduzia um Ford Fiesta com placas de Florianópolis quando colidiu contra uma motoneta Biz com placa de Capinzal conduzida por Andréa Fátima da Costa Viali, 33 anos. Devido ao impacto a motociclista morreu instantaneamente.
O MP requereu a instauração de processo penal contra o R.A.T. A defesa dele, por sua vez, apresentou resposta à acusação e pleiteou a rejeição. Entretanto, o magistrado entendeu que a peça acusatória está em consonância com a tipificação prévia. Para o MP, R.A.T teria praticado o crime de homicídio doloso na direção de veículo automotor.

“Uma vez que teria assumido o risco do evento morte ao conduzir o veículo Ford Fiesta em alta velocidade e após ter ingerido bebida alcoólica”, aponta trecho da denúncia. O Fiesta, doado pela Secretaria de Estado de Agricultura a uma cooperativa de crédito do município de Ouro, seguia sentido Zortéa/Capinzal.

O MP ainda destacou depoimento de testemunha e a confissão do denunciado. “Laudo pericial e o registro fotográfico indicam que o denunciado colheu a vítima no acostamento da Rodovia SC 467 imediatamente antes da colisão, o denunciado empregou no veículo a velocidade de, no mínimo 104,40 km/h, ou seja, muito superior à máxima permitida para o local, que é de 80 km/h, em evidente descaso às normas de segurança no trânsito. A conduta é considerada extremamente grave, mormente porque, além de provocar o óbito da vítima, o denunciado se evadiu do local, deixando de prestar-lhe socorro. Ademais, os fatos causaram grande comoção social, tendo a vítima deixado um filho pequeno”, continua a denúncia.
O MP também requereu a suspensão da habilitação do denunciado durante todo o período de duração do processo. Contudo, o magistrado indeferiu o pedido por já terem se passado quase quatro anos do fato. O juiz Daniel Radünz ainda designou audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de abril de 2019, às 15h50min no fórum de Capinzal, além de ter determinado diligências. (Informações e texto Michel Teixeira)

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