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Com falsa promessa de emprego, casal alicia mulheres para prostituição e é condenado

SC – duas mulheres e uma adolescente de 16 anos escaparam de uma casa de prostituição, no interior do Estado, onde eram mantidas em regime similar a escravidão, obrigadas a fazer programas sexuais contra a vontade e a limpar a casa, sem direito a contatos externos e sem ganhar nada por isso. Além disso, segundo os autos, as vítimas comiam apenas uma vez por dia e a água que bebiam era suja e contaminada.
Recrutadas por meio de um anúncio na rádio local, e acreditando tratar-se de vaga para garçonete, cozinheira e babá, elas se dirigiram a outro município de ônibus – as passagens foram pagas pelo casal que as contratou. De lá, esse mesmo casal levou as três até uma casa, distante da cidade e sem vizinhança, perto apenas da construção de uma hidrelétrica. Conforme os autos, já na primeira noite os réus obrigaram as vítimas a se prostituírem e, diante da recusa, elas teriam sido ameaçadas de morte.
O casal foi condenado em primeira instância por atrair as vítimas para prostituição e as explorar sexualmente, e ainda por manter estabelecimento para o referido fim. Cada um recebeu pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de multa.

Inconformados, os réus recorreram ao TJ, que manteve a sentença por maioria de votos. Na sequência, o casal ingressou com embargos infringentes, negados por unanimidade. Os acusados postularam absolvição por insuficiência de provas, discorreram sobre a atipicidade do fato de manter estabelecimento para exploração sexual.
 
Segundo os relatores, a materialidade e autoria delitivas foram devidamente comprovadas por intermédio do boletim de ocorrência, do relatório policial e da prova oral contida nos autos. Os testemunhos das vítimas foram coerentes entre si e corroborados pelos relatos da assistente social, a primeira pessoa que falou com elas depois da fuga.
 
As mulheres e a adolescente permaneceram na casa durante um mês e fugiram com auxílio de clientes, sensibilizados com a situação. O caso ocorreu na comarca de São Carlos, foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do TJ em 26 de abril deste ano e pelo 1º Grupo de Direito Criminal no dia 28 de novembro. (ASCOM/TJSC)

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