Irani – A Justiça da Comarca de Concórdia concedeu liminar em um mandado de segurança ingressado contra a Prefeitura de Irani para suspender até o julgamento de mérito um processo licitatório de contratação de empresa para serviços de manutenção em veículos da frota municipal. A decisão é do juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt.
A empresa ingressou com a demanda judicial alegando que foi “injustamente” desclassificada devido a uma cláusula que exigia que a empresa tivesse sede em Irani.
No entendimento do magistrado, a exigência do edital de licitação viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, já que empresas sediadas em outras cidades ficam prejudicadas em participar. Nesse sentido, o juiz diz que fica prejudicado o caráter competitivo da licitação.
“Entende-se que a Administração deve incentivar a disputa e não limitá-la. Com a competição dos interessados haverá a possibilidade de se obter uma proposta melhor, proporcionando benefícios à comunidade”.
O processo deverá ter andamento nas próximas semanas com o fim do recesso forense. A assessoria jurídica da Prefeitura de Irani deverá protocolar a defesa justificando os encaminhamentos dados no edital de licitação para contratar empresa que fará a manutenção dos veículos.
O mandado de segurança foi impetrado pelos advogados, Marcelo Ribeiro dos Santos, Filipe e André Colossi.