Oeste de SC – Via de regra, qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa, independentemente do tipo de vegetação e do estágio ou de desenvolvimento que se encontre, se em área rural ou urbana, deverá ser autorizada pelo órgão ambiental competente.
De acordo com a Polícia Militar Ambiental, não se admite o corte ou a supressão de vegetação sem que se obtenha a devida autorização. Raras exceções ficam por conta de determinações legais, por exemplo, para o uso não comercial pelos pequenos produtores rurais e populações tradicionais.
Nos últimos meses a Policia Militar Ambiental vem recebendo diversas denúncias sobre a supressão de vegetação nativa em áreas de parcelamento regular do solo. Nesse sentido é importante esclarecer, que a condição regular do loteamento não isenta o proprietário do terreno de buscar a Autorização de Corte junto ao órgão competente, sob pena, de não o fazendo, incorrer em infração, cujas penas, sujeitam o infrator a multa administrativa e processo criminal.
O pedido de autorização de supressão de vegetação deverá ser direcionado ao mesmo órgão que conduz o processo de licenciamento do empreendimento ou atividade. Para Santa Catarina, esse órgão é o Instituto do Meio Ambiente – IMA. Nos casos de vegetação exótica, como os Pinus e Eucaliptos, o corte de vegetação independe de licença ambiental e compensação.
Polícia Militar Ambiental alerta para o corte indevido de vegetação em área rural e urbana
Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.
*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp
