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Justiça condena homem que ateou fogo em imóvel do tio para vingar batida de trânsito

SC – Por vingança após um acidente de trânsito na comarca de Mondaí, no oeste do Estado, um homem provocou incêndio criminoso na serraria do próprio tio e colocou em risco o patrimônio de vizinhos. O sobrinho contou com o auxílio de um amigo e de mais um adolescente. Assim, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, decidiu manter a pena do homem em quatro anos, 10 meses e 25 dias de reclusão em regime semiaberto pelos crimes de causar incêndio e corrupção de menores, além de indenizar a vítima em R$ 7.780. O amigo foi condenado, pelos mesmos crimes, a quatro anos e oito meses de prisão.

Em fevereiro de 2014, segundo os autos, o réu trafegava com o seu veículo quando o seu tio fez uma ultrapassagem forçada, que resultou em uma colisão lateral. Apesar da batida, o dono da serraria não parou e saiu do local do acidente. Ambos já não tinham bom relacionamento. Revoltado com a situação, o sobrinho foi até a casa de um amigo, que tinha um irmão adolescente a época do fato, e anunciou o plano de incendiar o imóvel do seu tio.

Segundo o Ministério Público, após abastecer a motocicleta e retirar cerca de dois litros de gasolina na casa do amigo, os três partiram rumo à serraria. Enquanto os dois irmãos esperavam a distância, o sobrinho espalhou gasolina e diesel, que já havia no galpão, e ateou o fogo com um isqueiro. Indignado com a sentença do magistrado Eduardo Bonnassis Burg, apenas o sobrinho recorreu para pedir a absolvição pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de que o jovem foi porque quis, e também para não pagar a indenização, em função da inexistência de provas sobre os prejuízos.

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