Xanxerê – O motorista saiu do carro e os policiais perceberam que ele mal conseguia ficar em pé, falava muito e de maneira desconexa, tinha o hálito etílico, os olhos vermelhos, estava com as roupas desalinhadas e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Isso aconteceu em Xanxerê na noite de 19 de junho de 2016.
Condenado em 1º grau, recorreu ao TJ, que manteve sua pena em oito meses e cinco dias de detenção, acrescida da proibição de dirigir pelo prazo de dois meses e 10 dias. O regime para cumprimento da reprimenda foi fixado no semiaberto.
Pesou para tanto, segundo explicou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, a circunstância judicial desfavorável (antecedentes criminais) e a própria condição de reincidência específica.
Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado em 9 de agosto. (ASCOM/TJSC)
Motorista é condenado após ser flagrado alcoolizado pela polícia em Xanxerê
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