Ao vivo Rádio Atual FM
13.2 C
Concórdia

Mãe e padrasto condenados por tortura e maus-tratos contra a filha adolescente

SC – Nesta segunda-feira (26), o Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um casal pelos crimes de tortura e maus-tratos contra a filha adolescente no Norte de Santa Catarina. A cidade não foi divulgada pelo TJ-SC.
A mãe e o padrasto da jovem foram sentenciados a quatro anos e oito meses de reclusão em regime fechado, mais três meses e quatro dias de detenção no semiaberto.
Segundo o TJ, a garota sofreu os maus tratos durante quatro anos, período em que a vítima tinha de 12 a 16 anos.
Conforme a decisão, além de sofrer intenso bullying ao ser tratada por apelidos pejorativos como “empregadinha” e “escrava branca”, a garota era constantemente espancada com uma cinta e tinha suas feridas limpas com água e sal.
Certa vez, foi obrigada a beber sua própria urina e a de seus responsáveis, misturadas com água do sanitário.
A situação só foi descoberta por uma orientadora educacional, que notou o comportamento estranho da menina na escola e se aproximou para tentar entender o que ocorria.
O Ministério Público encampou o caso, que foi parar na Justiça. Condenados em primeiro grau, o casal apelou ao TJ sob o argumento de falta de provas. Também pediu pela desclassificação do crime de tortura para apenas maus-tratos.
Ambos alegaram que agiram sem dolo e com o intuito de corrigir o comportamento da jovem, que começou a namorar um jovem supostamente envolvido com o tráfico de drogas.
O padrasto chegou a pedir a um amigo, policial militar, que revistasse a adolescente e seu quarto para descobrir alguma coisa e aplicar um susto. Na ocasião, nada foi encontrado com o garoto, tampouco com a menina.

“A menor foi submetida a castigos físicos (…), além de privação de alimentação, mesmo após constatarem que ela não possuía nada de ilícito (…), ou seja, tudo por uma convicção infundada dos réus, o que demonstra não haver qualquer caráter pedagógico na punição. Para mais, estas condutas foram praticadas em um contexto de constante humilhação contra a menor, a qual era chamada por diversos apelidos depreciativos” assinalou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria, em seu voto.

A decisão foi unânime. A sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ foi presidida pelo desembargador Volnei Celso Tomazini e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. O processo tramitou em segredo de justiça.

Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Notícias Relacionadas

Em Alta