Concórdia – Sobre matéria divulgada nos sites da Câmara de Vereadores e da ATUAL FM, na data de ontem, sobre Processo de Licitação n° 248/2019, Edital de Pregão Eletrônico n° 14/2019, esclarece-se:
Até o ano de 2016, as despesas de manutenção de veículos não obedeciam ao devido processo licitatório. Em 2017, ao assumir, a atual administração desenvolveu edital de licitação buscando regularizar a situação, implementando modificações em 2018 e, em 2019, com a experiência dos anos anteriores, aprimorou o edital buscando atender os princípios norteadores da Lei de Licitações e da boa gestão pública.
DO PROCESSO DE LICITAÇÃO 248/2019
O edital buscou a legalização de todas as aquisições referente ao objeto, atentando para o não fracionamento, situação expressamente vedada pela Lei 8666/93 e alterações. O processo transcorreu dentro da normalidade, com disputa pelo objeto, com a participação de 4 empresas interessadas no certame.
O pagamento à empresa contratada se dará por meio de uma taxa administrativa, a qual, após disputa da licitação finalizou em taxa negativa, ou seja, o Município não pagará à empresa gerenciadora nenhum valor e, ainda, receberá descontos nos serviços executados, em razão da taxa de administração negativada.
A taxa de administração orçada para o processo era de 3% positivo, após disputa, a empresa vencedora ofereceu uma taxa negativa de 17,03% para os serviços de manutenção.
VANTAGEM DO MODELO IMPLEMENTADO
– aumento do número de oficinas do Município, credenciadas e aptas a prestarem os serviços de manutenção;
– agilidade e rapidez na prestação dos serviços, com menor número de veículos parados;
– contrato com valores estimativos, não se constituindo, em hipótese alguma, compromisso de aquisição no valor total;
– a contratada deverá apresentar ao menos três orçamentos, comprovando a vantajosidade do menor preço por cada intervenção, e o serviço somente poderá ser realizado com a anuência do fiscal do contrato;
– sistema disponibilizará relatórios gerenciais de controle das despesas.
Por fim, dizer que modelo similar ao do Município já é praticado por outros órgãos públicos, tais como UFSC, CELESC, unidades da AGU, da CGU, da Polícia Federal, Instituto Federal, TRF, e ainda, diversos Municípios do Estado de Santa Catarina.
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EXECUTADOS NA MECÂNICA DO MUNICÍPIO
Concomitante ao processo questionado, o Município mantém mecânica própria, apta a prestar serviços de manutenção em máquinas e equipamentos pesados, a qual será mantida, inclusive com aquisição de peças por meio de processo licitatório, no sistema de registro de preços. Ressalta-se que igualmente às contratações das mecânicas, até o ano de 2016, as aquisições de peças pelo Município, não obedeciam ao devido processo licitatório, o que foi corrigido pela atual administração.
A Prefeitura de Concórdia, REPUDIA MANCHETES FANTASIOSAS e se mantém firme no projeto de gestão pública, reconhecido pelo Conselho Federal de Administração como o melhor Município de Santa Catarina e segundo melhor do Brasil. Para eventuais dúvidas colocando-se à disposição, equipe técnica da Diretoria de Compras, composta de servidores públicos efetivos, para os devidos esclarecimentos técnicos e legais.
(Ascom/Prefeitura de Concórdia)
Prefeitura de Concórdia se posiciona com relação a licitação milionária sobre manutenção de veículos públicos
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