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Justiça da Comarca julga improcedente pedido de indenização milionária da Hodierna contra a Prefeitura de Concórdia

Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia julgou improcedente uma ação contra a Administração Municipal ingressada há alguns anos pela empresa responsável pelo transporte público municipal. A Hodierna alegava desequilíbrio financeiro com a tarifa abaixo do custo das operações. A ação foi protocolada em 2016.
Na ação a empresa pediu uma indenização de R$ 8,4 milhões. Os cálculos levaram em consideração os possíveis prejuízos desde 2004, ainda na gestão passada do Partido dos Trabalhadores.
Nos autos a empresa defendeu que desde o período apontado na ação o Município de Concórdia, através do Chefe do Poder Executivo, indicava valores tarifários em desacordo com a Planilha de Cálculo Tarifário elaborada pela Hodierna.
Dessa forma, provocando “propositalmente” um grave desequilíbrio econômico à concessão. Analisando todas as manifestações das partes envolvidas, inclusive a defesa da Prefeitura de Concórdia o juiz Marcus Vinicius Von Bittencourt julgou improcedente a ação sem resolução de mérito.
Na ação a Hodierna também foi responsabilizada ao pagamento das despesas processuais. Por ser uma decisão de primeira instância ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de SC.

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