Concórdia – O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus para suspender a eficácia da condenação penal imposta a um acusado de peculato que não foi intimado pessoalmente da decisão que o condenou. Segundo o ministro, foi prejudicado, no caso, o exercício das prerrogativas inerentes ao direito de recorrer.
O acusado foi absolvido pelo juízo da Vara Criminal de Concórdia. Ao analisar apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o condenou a um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O acórdão transitou em julgado em novembro de 2019.
Em abril deste ano, foi expedido o mandado de prisão.
O ministro Celso de Mello afirmou que houve violação ao devido processo legal, pois o acusado não foi intimado pessoalmente do acórdão que reformou a sentença absolutória, o que lhe impediu de ter acesso à informação sobre a movimentação da ação que lhe era movida e interpor recurso.
“Apesar do acórdão ter sido publicado na imprensa, o paciente manteve o seu endereço atualizado no processo para que pudesse receber comunicações. Como a Defensoria Pública não lhe informou do teor do acórdão e o Judiciário não lhe garantiu o direito à informação, o paciente teve prejudicada sua defesa”, apontou.
O ministro destacou que a Segunda Turma do STF, em caso virtualmente idêntico, no julgamento do HC 105298, anulou certidão de trânsito em julgado de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e reabriu o prazo para interposição de recurso contra a condenação imposta em segunda instância.
Assim, Celso de Mello suspendeu também a certidão do trânsito em julgado do acórdão do TJSC e a execução da sanção penal imposta ao acusado, devendo ser ele posto imediatamente em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
STF suspende condenação de réu de Concórdia que não foi intimado pessoalmente da decisão em processo de peculato
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