Concórdia – As prefeituras do Alto Uruguai Catarinense entraram em acordo e cada cidade irá assinar decreto para ampliar as restrições por conta do novo coronavírus e a classificação da AMAUC como área de risco gravíssimo.
De acordo com o decreto, em algumas cidades os restaurantes, bares, lojas de conveniências e similares terão que limitar o acesso das pessoas aos locais até às 21h. O funcionamento será até às 22h e depois desse período somente por meio de delivery.
Em outras cidades os prefeitos analisam a proposta de manter o acesso aos locais até às 22h e 23h para o encerramento das atividades.
Os supermercados terão que manter a aferição da temperatura através de termômetro infravermelho e fornecer álcool em gel para todos os clientes que ingressarem nos estabelecimentos. Também terão que limitar o acesso aos estabelecimentos de uma pessoas por grupo familiar, de preferência que seja realizado por aquele que não faça parte do grupo de risco.
As prefeituras da região também irão suspender a emissão de alvarás para vendedores ambulantes de outros Municípios. Ainda está mantida a proibição de aglomeração de pessoas em festas familiares, do funcionamento de casas noturnas, cinemas, teatros, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos ou qualquer evento que proporcione a reunião de pessoas.
O novo decreto ainda mantém a proibição da realização de aulas presenciais até o dia 07 de setembro nas redes públicas e privadas de ensino Municipal, Estadual e Federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, cursos técnicos, graduação e pós-graduação presenciais.
DECRETO ABAIXO já foi assinado pelo prefeito de Seara, Edmilson Canalle.
- RESTAURANTES, BARES, LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E SIMILARES:
– RESTRINGIR o ingresso de pessoas até às 21h00, e;
– LIMITAR o funcionamento até às 22h00, e após somente por meio de delivery.
- SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS CLASSIFICADOS CONFORME CRITÉRIOS SANITÁRIOS MUNICIPAIS:
– INDICAR um colaborador do estabelecimento, o qual deverá aferir a temperatura através de termômetro infravermelho (à distância) e fornecer álcool em gel ou solução antisséptica a todos os usuários antes de seu ingresso aos estabelecimentos;
– RESTRINGIR o acesso aos estabelecimentos, de uma pessoa por grupo familiar, e de preferência que seja realizado por aquele que não faça parte do grupo de risco;
– INTENSIFICAR a higienização dos carrinhos, cestas e utensílios necessários para a utilização das compras antes e depois do uso pelos consumidores.
- SUSPENDER a emissão de alvarás para vendedores ambulantes de outros Municípios.
- MANTER A PROIBIÇÃO de aglomeração de pessoas e a realização de festas domiciliares.
- MANTER A PROIBIÇÃO de funcionamento de casas noturnas, cinemas, teatros, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos ou qualquer evento que proporcione a reunião de pessoas.
- SUSPENDER a realização de aulas presenciais até o dia 07 de setembro nas redes públicas e privadas de ensino Municipal, Estadual e Federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, cursos técnicos, graduação e pós-graduação presenciais.
