Canelinha – A Justiça concedeu, nesta terça-feira (7), a revogação da prisão preventiva do marido da mulher suspeita de ter matado uma grávida em Canelinha com o intuito de tomar para si o bebê de 36 semanas que estava em gestação no ventre da vítima.
A decisão ocorreu após análise dos áudios e as trocas de mensagens que foram extraídas dos aparelhos celulares apreendidos e periciados pelo IGP.
As novas provas foram analisadas nesta semana tanto pelos Promotores de Justiça quanto pelos policiais civis que atuam no caso.
Para a Promotora de Justiça Mirela Dutra Alberton e o Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, as novas provas deixam claro que a mulher enganou o marido o tempo todo. Ela se aproveitava da circunstância de o marido trabalhar em outra cidade e assim conseguia manipular a situação. O marido acreditava piamente na falsa gravidez da mulher. Quanto ao dia do crime, a mulher também deu falsas informações ao marido.
“Estamos perseguindo a justiça. A tarefa do Ministério Público no processo penal é descobrir a verdade, não é a de ceder a qualquer pressão, seja econômica, política e tampouco social. O que o Ministério Público faz é atuar nos casos da maneira mais justa possível, evitando-se que pessoas que não têm relação com o crime possam ser liberadas. Aliás, essa é a razão maior de existir o Ministério Público como titular da ação penal”, explicam os Promotores de Justiça que atuam no caso.
O homem foi preso em flagrante com a mulher assim que o crime foi descoberto. O flagrante logo foi convertido em prisão preventiva para que as provas do homicídio não fossem destruídas. A mulher havia levado para casa as roupas da vítima, que agora se sabe que o marido acreditava serem de uma amiga da esposa.
Se nenhum outro elemento surgir no decorrer do processo, o homem também deve ser excluído da denúncia apresentada pelo Ministério Público pela possível prática dos crimes de feminicídio, tentativa de homicídio, parto suposto, subtração de incapaz e ocultação de cadáver. Na ação penal, que já foi recebida pelo Judiciário, o MPSC requer que os denunciados sejam submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Tijucas.
Segundo as provas produzidas em inquérito policial, no dia 27 de agosto a investigada teria levado a vítima para um local ermo, supostamente para participar de um chá de bebê surpresa, onde a golpeou com um tijolo e provocou seu desmaio. Na ocasião, a vítima estava grávida, e a investigada teria usado um estilete para realizar, de forma precária, o parto. A hemorragia do ferimento causou a morte da vítima.
Em seguida, a denunciada teria se encontrado com o companheiro e ido até o Hospital de Canelinha, onde informou que o filho da vítima era seu e que fizera o parto em via pública, solicitando, portanto, ajuda no pós-parto. A equipe do hospital que atendeu a demanda percebeu que as informações eram controversas e acionou a Polícia Militar, que constatou o crime.
Fonte: MP/SC
Justiça revoga prisão do marido da mulher acusada de matar grávida para ficar com o bebê
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