Concórdia – O juiz eleitoral da Comarca de Concórdia, João Bastos Nazareno negou um pedido feito pela coligação “Concórdia Para Todos” (PT, PDT, PSD, PCdoB e Republicanos) contra a coligação “Concórdia Não Pode Parar” (PSDB, PL, PP e DEM) que pedia a cassação de Rogério Pacheco e Edilson Massocco.
A oposição ingressou com a demanda judicial alegando abuso de poder político e divulgação de propaganda eleitoral em desacordo com a legislação eleitoral.
A colisão do PT, PDT, PSD, PCdoB e Republicanos, alegou que os candidatos Pacheco e Massocco estariam divulgando material de campanha em rede social mostrando obras realizadas no interior do Município de Concórdia de forma ilegal. Entretanto, o magistrado julgou improcedente a ação com resolução de mérito.
Por ser uma decisão de primeira instância é possível ainda ingressar com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis.
Na ação a coligação de oposição alegava um “escandaloso abuso de poder político, em que temas de campanha estariam tendo mais ampla divulgação inclusive durante o período vedado, quando é proibida a propaganda institucional”. A assessoria jurídica da coligação dos candidatos Evandro Pegoraro e Edno Gonçalves pedia a retirada do material das redes sociais, cassação do registro ou diploma dos candidatos e aplicação de multa.
Na sentença o juiz João Bastos Nazareno reiterou que “as condutas não se amoldam ao conceito de publicidade institucional e que a garantia da livre manifestação do pensamento deve ser assegurada”.
Justiça nega pedido da coligação do PT para cassação da chapa dos candidatos Rogério Pacheco e Edilson Massocco
Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.
*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp
