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Tribunal mantém pena para mulher, moradora de Chapecó, condenada por injúria racial

Chapecó – A 4ª Câmara Criminal do TJSC manteve condenação contra uma mulher pelo crime de injúria qualificada por preconceito de raça e cor. O caso aconteceu em Chapecó no ano de 2015. De acordo com o processo, num lugar público, de forma livre e voluntária, a autora ofendeu a vítima com xingamentos racistas, devidamente registrados em áudio.
Em 1º grau, ela foi condenada à pena de um ano e quatro meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa no valor de salário mínimo.
A mulher recorreu alegando que não teria como cumprir a pena estabelecida. Argumentou que a gravação foi realizada sem o conhecimento de um dos interlocutores e também sem autorização judicial. Os desembargadores destacaram que, devido a ampla comprovação da materialidade e a autoria do crime praticado e consolidada a versão dos fatos pelo conjunto probatório dos autos, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 

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