SC – Em razão da gravíssima situação sanitária observada em todas as regiões de saúde do Estado por consequência do novo coronavírus (Covid-19), o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) prorrogou a suspensão dos atendimentos presenciais e das práticas de determinados atos processuais em todas as comarcas do Estado.
Entre outras circunstâncias, o novo documento considera a falta de oferta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado, o que implicou, inclusive, a transferência de pacientes para o Espírito Santo e a necessidade de estabelecer medidas complementares aptas a evitar a contaminação e restringir os riscos, bem como garantir a manutenção contínua da prestação jurisdicional e demais serviços por parte do Poder Judiciário em níveis adequados.
Assim, o acesso às dependências do PJSC no Estado permanece restrito a desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, além de servidores, estagiários, terceirizados e residentes do Judiciário.
Também será permitida a entrada de profissionais de imprensa, partes e testemunhas, estritamente para comparecer aos atos processuais a que foram convocados.
Permanecem suspensas as apresentações mensais em juízo dos apenados no regime aberto e para o cumprimento de penas alternativas, bem como dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo.
Judiciário catarinense prorroga a suspensão do atendimento presencial
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