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Câmara de Vereadores de Concórdia continua de portas fechadas com agendamento

Concórdia – A Câmara de Vereadores de Concórdia continua atendendo com as portas fechadas, sem atendimento geral como costumeiramente acontece e com os atendimentos presenciais apenas por agendamento prévio.
Na tarde desta quarta-feira (31), uma nova resolução, de número 506/2021, foi assinada pelo presidente do Legislativo, Fabiano Caitano.
Com isso, a Resolução da Câmara de Vereadores terá validade até o dia 11 de abril próximo. As pessoas que necessitarem falar com a secretaria e com os vereadores, podem ligar no telefone 3441-2500 ou também no gabinete de cada vereador (Relação a baixo).
Também ficou definido que as sessões do mês de abril, continuarão sem a presença de público.
Telefones dos Gabinetes
Anderson Guzzatto – PL – 3441-2529
André Ramos Rizelo – PT – 3441-2523
Closmar Zagonel – MDB – 3441-2515
Fabiano Francisco Caitano – PSDB – 3441-2520
Fábio Luis Ferri – PL – 3441-2512
Fernando Busetto – PSDB – 3441-2514
Ingrid Ackermann Fiorentin – PT – 3441-2504
Jaderson Miguel Prudente – PL – 3441-2508
Lenir Molossi Comin – PSDB – 3441-2526
Margarete Poletto Dalla Costa – PT – 3441-2527
Mauro Acir Fretta – PL – 3441-2510
Vilmar Comassetto – PDT – 3441-2507
Wagner Isidoro Simioni – PSDB – 3441-2511
Confira a Resolução na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 506, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Suspende o atendimento ao público e mantém os serviços internos na Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia, em decorrência da necessidade de manter o afastamento social com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19 no Município de Concórdia.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCÓRDIA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
– a declaração de pandemia da Organização Mundial de Saúde datada de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana provocada pelo novo coronavírus (COVID-19);
– a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
– a Portaria nº 454/GM/MS, de 20 de março de 2020, que declara em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do COVID-19;
– o Decreto Estadual nº 1.027, de 18 de dezembro de 2020, que instituiu novas regras para organização das medidas para o enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Estado de Santa Catarina;
– o Decreto nº 6.483, de 24 de março de 2020, que decreta Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Concórdia, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);
– a Lei Estadual nº 18.032, de 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as atividades essenciais no Estado de Santa Catarina;
– Decreto Estadual nº 1.200, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece, em caráter extraordinário, novas medidas de enfrentamento da COVID-19 em todo o território catarinense;
– o Decreto nº 6.637, de 26 de março de 2021, que suspende atividades por prazo determinado, como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
– a necessidade de manter o afastamento social com o objetivo de conter a disseminação da COVID-19, devido ao aumento progressivo dos casos confirmados no Município de Concórdia e o elevado número de casos suspeitos.
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o atendimento ao público e manter os serviços internos na Câmara de Vereadores de Concórdia no período de 1º a 11 de abril de 2021.
Parágrafo único. Os servidores efetivos e comissionados terão expediente interno nos horários normais e em período integral de trabalho, observando as normas de distanciamento, uso de máscaras, uso de álcool em gel e demais normas sanitárias recomendadas pelos órgãos de saúde.
Art. 2º Para o atendimento ao disposto nesta Resolução a Câmara Municipal permanecerá fechada.
Parágrafo único. Nos casos de necessidade de atendimento presencial ao público, os mesmos deverão ser feitos através de agendamento prévio por contato telefônico ou no sítio da Câmara Municipal de Concórdia.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Concórdia, 31 de março de 2021.
(Ascom Câmara de Vereadores) 

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