Videira – O juízo da comarca de Videira, no Meio-Oeste catarinense, julgou improcedente o pedido de um prefeito da região que ajuizou ação de indenização moral contra um vereador que o chamou de “purgante”, “merda” e “bosta” durante sessão legislativa. As palavras foram proferidas no contexto de crítica à manutenção dos serviços e bens públicos do Município.
Neste caso, o vereador estava amparado pela imunidade parlamentar material, que trata da liberdade de expressão e voto, reconhecida porque o discurso ocorreu no interior da casa legislativa, durante uma sessão ordinária, num momento de crítica e fiscalização ao serviço público.
Durante o discurso, o vereador disse que o prefeito, autor da ação, é um “baita de um cara purgante” e um “prefeito de merda” porque as avenidas públicas estariam em péssimo estado de conservação. Ao questionar sobre a falta de interesse em construir albergue no município, chamou o administrador público de “cambada”, “merda” e “bosta”, já que havia diversas pessoas morando na rua e que deveriam ser reintegradas à sociedade com o mínimo de dignidade. As palavras ainda foram ditas ao tratar da falta de recolhimento do lixo e manutenção de tubulação em um loteamento.
Excessos na manifestação de vereadores, deputados e senadores são passíveis de controle no âmbito do próprio Poder Legislativo, em consonância com as diretrizes de decoro parlamentar.
“Inviável, todavia, a censura externa, salvo em caso de flagrante abuso, o que não é o caso”, frisa a decisão, que destaca também que a função do Poder Judiciário é zelar pela liberdade de expressão e pelas imunidades previstas constitucionalmente.
