Joaçaba – A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou para 12 anos, 6 meses e 29 dias de reclusão, em regime prisional fechado, a pena imposta a um réu que valeu-se da condição de escrivão judicial, na função comissionada de chefe de cartório, para subtrair em proveito próprio valores oriundos de processos judiciais que tramitavam na Comarca de Joaçaba.
De acordo com os autos, o ex-funcionário monopolizava a emissão de alvarás, impedindo que outros servidores de sua unidade realizassem a tarefa, e efetuou a subtração de um total de R$ 1,3 milhão. A prática ocorreu em 147 oportunidades, entre os anos de 2014 e 2019, configurando o crime de peculato.
No primeiro grau, o réu foi condenado às penas de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 21 dias-multa, além da necessidade de indenizar os cofres públicos e à perda do cargo que exercia. Ministério Público e defesa insurgiram-se contra a sentença por razões opostas.
Ao analisar os recursos interpostos, a 3ª Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pleito da defesa e dar parcial provimento ao do MP, adequando a individualização da pena de multa.
Por força do montante da pena, superior a oito anos, o regime prisional inicial imposto passa a ser o fechado, sendo mantidas as demais cominações.
TJ majora pena imposta a escrivão que subtraiu valores oriundos de processos judiciais na Comarca de Joaçaba
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