Ponte Serrada – A Justiça deu ganho de causa a uma professora que havia sido demitida do quadro de funcionários efetivos da Secretaria de Educação de Ponte Serrada, em 2017, garantindo a volta dela ao cargo. Conforme a sentença, o município também deverá pagar os encargos que Cláudia Batista Alegrini dos Santos deixou de receber durante o período, desde que ela não tenha assumido outro emprego.
Assinada pelo juiz da comarca de Ponte Serrada, Rômulo Vinícius Finato, a sentença com data da última segunda-feira, dia 11, é passível de recurso. Apesar de declarar nula a demissão ocorrida em 2017 e determinar a reintegração da mulher ao cargo efetivo de professora do município, o magistrado não acatou o pedido de indenização feito pelo escritório Habech e Baldissera Advogados, responsável pela ação e que pretende entrar com recurso.
A funcionária pública ingressou no cargo no dia 15 de fevereiro de 1991, exercendo a função de professora. Em razão de problemas pessoais, requereu licença para tratar de assuntos particulares entre os dias 15 de maio de 2016 a 31 de dezembro do mesmo ano, devendo retornar ao cargo no dia 2 de janeiro de 2017. (Oeste Mais)
Professora demitida em 2017 terá de ser recontratada pela Prefeitura em Ponte Serrada
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