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Portaria do Estado obriga funcionários do transporte público a se vacinarem contra a Covid-19

SC – Os trabalhadores do transporte de passageiros municipal, intermunicipal urbano, rodoviário e aquaviário, assim como do transporte interestadual e de fretamento que atuem em Santa Catarina precisam estar vacinados contra a Covid-19.
A obrigatoriedade da imunização para esses funcionários foi publicada em portaria na sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado e já está valendo.

Todos os trabalhadores já vacinados devem voltar ao serviço presencial depois de 28 dias da segunda dose ou dose única, mesmo os que estiverem em grupo de risco. A exceção são as grávidas, que devem trabalhar de forma remota.

Cópias dos comprovantes da imunização devem ser entregues à chefia, de acordo com a norma. Aqueles que não puderem tomar a vacina devem apresentar comprovação da situação à chefia.

O transporte deve funcionar com capacidade de 70% dos assentos em regiões em risco gravíssimo para a Covid. Nos demais níveis de risco, pode ser usada a lotação máxima. (Informações G1/SC)

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