SC- O Ministério Público Federal (MPF) em Caçador ajuizou ação civil pública para responsabilizar a Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) pelos prejuízos gerados pela suspensão do fornecimento de energia elétrica a 22 municípios do meio-oeste de Santa Catarina.
A região sofreu um apagão entre 28 de maio e 1º de junho deste ano, após fortes ventos de um ciclone causarem a queda de quatro torres de transmissão de alta tensão.
O MPF apresentou à Justiça Federal vários pedidos, tanto visando a reparação dos danos patrimoniais e morais, quanto visando evitar situações semelhantes no futuro.
Para evitar situações semelhantes, o MPF pediu a condenação da ANEEL e da CELESC para aprovarem um plano de contingência que contemple as medidas (com equipamentos, recursos humanos e econômicos), a serem adotadas para garantir o imediato restabelecimento do fornecimento de energia elétrica a todas as unidades consumidoras, bem como formas de assistência e auxílio material aos consumidores, em caso de futuros eventos como o ocorrido.
Outros pedidos são de indenização, tanto patrimonial quanto moral, a todos os atingidos pela má prestação do serviço da CELESC.
Na ação, há pedido para a indenização de todos os prejuízos sofridos pelos consumidores, sejam residenciais ou que desenvolvam atividade de indústria, comércio, serviços, filantropia ou cooperativismo, em razão da suspensão do serviço, abrangendo os municípios de Caçador, Matos Costa, Calmon e Timbó Grande, Macieira, Lebon Regis, Bela Vista do Toldo, Santa Cecília, Canoinhas, Rio das Antas, Porto União, Major Vieira, Fraiburgo, Videira, Salto Veloso, Arroio Trinta, Pinheiro Preto, Iomerê, Tangará, Ibiam, Água Doce e Treze Tílias.
O MPF fez uma sugestão de valores mínimos a serem indenizados aos consumidores dessas cidades, tanto em dano patrimonial como dano moral decorrentes do apagão. A indenização em danos patrimoniais levou em consideração os componentes perecíveis da cesta básica, os dias sem energia elétrica e a faixa de renda dos consumidores.
Os valores variam entre R$ 86,25 e R$ 345,00. Para os danos morais o pedido é de dez vezes o valor de quatro dias de consumo referente à fatura do mês de abril de 2021. Esses valores virarão créditos do consumidor e serão descontados nas faturas mensais de energia, caso a Justiça Federal acate o pedido.
MPF pede indenização à Celesc após apagão que atingiu cidades do Oeste de Santa Catarina
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