Chapecó – A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu pedido do Município de Chapecó para penhorar os ativos financeiros de uma empresa por dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e de Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, por entender não ser admissível a presunção de prejuízos alegada a partir de argumentos genéricos em razão da pandemia da Covid-19.
Para cobrar a empresa devedora, o município ajuizou a execução fiscal. Em função da Covid-19, o magistrado de 1º grau suspendeu a cobrança por meio da penhora durante o período de três meses. Fundamentou a decisão nas ações de combate à pandemia impostas pelo Poder Público que foram nefastas para a saúde financeira das pequenas e médias empresas. Também registrou que o município prorrogou o pagamento do imposto.
Inconformado, a prefeitura recorreu ao TJSC. Observou que o Decreto Municipal n. 38.717/2020 diz respeito a cobrança de créditos tributários apenas de 2020. Defendeu que a pandemia também atinge os cofres públicos e que eventual óbice à efetivação da penhora dever ser arguida pela empresa. Assim, requereu a penhora do valor referente à dívida.
A pretensão do município foi acolhida no Tribunal de Justiça, em sessão da 4ª Câmara de Direito Público presidida pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti, da qual participaram com voto a desembargadora Sônia Maria Schmitz e o desembargador Odson Cardoso Filho. A decisão foi unânime.
(ASCOM/TJSC)
Empresa de Chapecó terá que pagar IPTU atrasado, mesmo alegando prejuízos durante a pandemia
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