Florianópolis – Em acórdão da relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, julgado na sessão do dia 19 de abril, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de médico ginecologista, atuante em Florianópolis, por crime sexual praticado contra pacientes.
A decisão, unânime entre os desembargadores participantes da sessão, também concordou com os demais termos da sentença, em razão da existência de provas robustas acerca da prática delituosa.
A sentença proferida pela 2ª Vara Criminal da Capital, sob regência da juíza Alessandra Meneghetti, condenou o médico à pena de oito anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de violação sexual mediante fraude, por três vezes.
O réu foi absolvido pela acusação de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, por não haver provas suficientes da destinação mercantil do remédio abortivo Cytotec encontrado no consultório.
