Ao vivo Rádio Atual FM
12.5 C
Concórdia

MPSC derruba lei que proibia consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Canoinhas

SC – O Órgão Especial do TJ julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade promovida pelo Ministério Público contra a Lei Municipal n. 4666/2010, de Canoinhas, que proibia o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em logradouros públicos daquela cidade. A referida lei, de origem parlamentar, ainda impunha ao prefeito a obrigação de firmar convênio específico com a polícia militar para garantir seu cumprimento e coibir eventuais abusos.
A legislação foi considerada inconstitucional por dois motivos: ofensa ao princípio da separação dos poderes e restrição ao direito de liberdade individual.
O desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, considerou que o texto representa indevida interferência em atos de gestão e administração do chefe do Executivo municipal, sem contar que atribui obrigações à polícia militar, subordinada em verdade ao governo do Estado. Disse ainda que não é proporcional nem razoável a lei que, a pretexto de garantir maior segurança, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos.

“[A lei] restringe o direito de liberdade individual, sobretudo porque a ingestão moderada de bebida alcoólica, além de ser lícita, é socialmente aceita e tolerada e […] o consumo excessivo é reprimido por dispositivos legais mais eficazes”, concluiu.

Eram considerados logradouros públicos, para efeitos da lei, praças, calçadões, calçadas, passagens, caminhos, ruas, avenidas, rodovias, áreas no entorno de campos de futebol e ginásio de esportes entre outros. A decisão foi unânime.
Em Concórdia uma Lei parecida também foi aprovada no último mandato pela Câmara de Vereadores de Concórdia.

Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Notícias Relacionadas

Em Alta