Ao vivo Rádio Atual FM
7.4 C
Concórdia

Projeto que proíbe o trânsito de veículos no Calçadão é aprovado em primeira votação

Concórdia – O Projeto de autoria do Poder Executivo de Concórdia que trata sobre o trânsito de veículos no calçadão, no centro do município, foi aprovado em primeira votação, durante sessão desta quarta-feira (19), na Câmara de Vereadores.

A votação contou 11 votos a favor e com um voto contrário. Ao votar contra o projeto, o vereador André Rizelo levou a tribuna a justificativa baseada no respeito as opiniões as quais ouviu da população, bem como frisou que deveria ter havido um teste com o trânsito no local antes de tomar a decisão. Ele ainda reforçou o fato de que existe um problema muito sério com o trânsito na nossa cidade, e a tendência é piorar pelo aumento no número de veículos.

O vereador Vilmar Comassetto, afirmou que é favorável porque respeita a maioria da população, mas frisa que seria importante também a concepção original do projeto, já que essa representa uma visão moderna e já utilizada em grandes centros, onde carros, cliclistas e pessoas compartilham o mesmo espaço desde que orientadas e conscientizadas.

A vereadora Lenir Comin ressaltou que o projeto foi amplamente debatido, até se chegar a essa decisão. Também apontou que existe uma preocupação com a população que ali circula, especialmente crianças que brincam na área. A vereadora ainda ressaltou o quanto a população se afeiçoou com o espaço do calçadão.

No Projeto fica proibido o trânsito de veículos no Calçadão, exclusivamente na área que compreende parte da Rua do Comércio, salvo sob algumas exceções, como carros-fortes, veículos de segurança pública, em casos de programações artísticas, culturais, recreativas, desportivas e afins, promovidas ou com a participação do Poder Público, e nos casos excepcionais, em que não houver maneiras alternativas para o acesso de veículos, mediante solicitação expressa à Secretaria Municipal de Planejamento, poderá ser liberado o acesso de veículos.

As infrações relativas à esta Lei, quando não previstas pelo Código Nacional de Trânsito, serão punidas com multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIRs Municipal, além das reparações necessárias e sem prejuízo das demais cominações legais decorrentes do exercício do poder de polícia. (Ascom Câmara)

Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Notícias Relacionadas

Em Alta