Ao vivo Rádio Atual FM
21.5 C
Concórdia

Aprovado Projeto de Lei que trata sobre empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor

Concórdia – Foi aprovado o Projeto de Lei de autoria do vereador Fabiano Caitano (PSDB), autoriza o município de Concórdia a estabelecer a caracterização como amostra grátis para empréstimos bancários concedidos sem solicitação do consumidor.

Segundo o projeto fica autorizado o município a considerar que os empréstimos bancários de caráter pessoal e natureza consignada concedidos a consumidores residentes no município de Concórdia, conduzidos mediante fraude ou prática abusiva do fornecedor e sem a devida solicitação do consumidor, sejam tidos como amostra grátis.

O consumidor que foi cobrado em quantia indevida também poderá requerer à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

O projeto de lei vai de encontro aos muitos processos no Procon Municipal, onde especialmente os aposentados relatam que ao constatarem dinheiro a mais em suas contas, percebem, que se trata de empréstimo consignado ofertado sem que eles tenham solicitado.

O vereador Fabiano Caitano justificou que essa prática acaba com o planejamento financeiro das pessoas, principalmente dessas pessoas mais vulneráveis, e explicou que “a ideia desse projeto vai nesse sentido, que esse valor, que o consumidor não pediu para que fosse creditado na sua conta, seja considerado uma amostra grátis, e isso tornará ilegal, ainda mais, a cobrança mensal desses valores descontados em folhas. Isso é uma forma de coibir as instituições financeiras de proceder com essa prática má intencionada, que é uma prática de levar o valor para as pessoas para posteriormente ficar cobrando e com juros abusivos” ressaltou o vereador.

O projeto traz como objetivo tornar a contratação fraudulenta do empréstimo consignado como amostra grátis, garantindo a restituição do valor pago.

Quando uma instituição financeira coloca na conta do cidadão um valor sem que ele tenha pedido, este valor pode ser considerado uma amostra grátis. E, portanto, não poderia ser cobrado. A parcela que então é descontada indevidamente constitui em restituição ao titular, conforme dispõe o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Os dados atuais demonstram e exigem a necessidade de buscar soluções para coibir essas práticas fraudulentas e o projeto traz reforço legal para a esfera municipal trazendo, uma maior autonomia aos órgãos de controle constituídos. (Ascom Câmara de Vereadores)

Participe da comunidade no Whatsapp da Atual FM e receba as principais notícias do Oeste Catarinense na palma da sua mão.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Notícias Relacionadas

Em Alta