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TJSC confirma que Lei da Área Azul é inconstitucional e empresa não pode cobrar taxa de regularização

Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o mérito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) e tornou definitivamente inconstitucional artigos da Lei Municipal que regulamenta o estacionamento rotativo de Concórdia. Nesse caso, uma nova legislação terá que ser encaminhada para aprovação junto à Câmara de Vereadores.

Por enquanto, a situação da Área Azul em Concórdia depende de uma nova Lei para que possa funcionar regularmente e evitar que se tenha a aplicação de multa, caso o motorista não pague o valor estipulado ou faça a rotatividade.

A ação foi ingressada pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade – CECCON – do Ministério Público.

A Promotoria Pública alegou na ação que a Prefeitura de Concórdia criou uma tarifa/taxa de forma irregular que não poderia ser cobrada pela empresa privada que mantém a concessão do serviço ou pela própria Prefeitura de Concórdia.

A empresa responsável pelo estacionamento rotativo já suspendeu a cobrança da taxa de regularização que somava R$ 3,00. Caso venha cobrar o valor novamente poderá incorrer em ilegalidade e sofrer punição, já que a decisão anula todo o teor da Lei Municipal que estava em vigor e tratava do assunto.

Uma nova Lei está em tramitação junto ao Legislativo Municipal sobre a regulamentação do estacionamento rotativo. A partir do encaminhamento do Executivo a Área Azul poderá voltar a funcionar regularmente, inclusive com aplicação da multa.

Com a mudança prevista na Lei Municipal a aplicação da multa terá de ser com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sem possibilidade de pagamento de taxas para regulamentação.

 

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