Concórdia – Uma recente decisão da 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou o entendimento do 1º grau ao manter a absolvição de um repórter e da emissora Atual FM de Concórdia. A autora da ação cobrava indenização por danos morais ao alegar que tomou conhecimento da morte do marido, inicialmente, através da transmissão do acidente feita por meio das redes sociais da emissora.
O acidente aconteceu em 19 de agosto de 2019, na SC 283. A viúva narrou no processo que a abordagem teria sido sensacionalista, sem atentar aos reflexos emocionais nos amigos e parentes do falecido. Acrescentou que teria reconhecido o automóvel utilizado pelo marido em razão dos adesivos que estampavam o veículo.
O relator recurso julgado no TJ, considerou que as particularidades do caso revelam que a conduta do repórter e da emissora, ao contrário do que a autora alega, não foi sensacionalista e nada extrapolou a liberdade de informação jornalística.
Na reportagem, o departamento de jornalismo da Atual FM não divulgou nome da vítima e apenas trouxe ao conhecimento da sociedade a ocorrência do acidente e suas consequências à trafegabilidade no local, uma vez que a pista da SC 283 ficou bloqueada para o atendimento dos condutores e a remoção dos veículos, gerando longo engarrafamento. A decisão foi unânime.