Concórdia – A Justiça da Comarca de Concordia julgou improcedente a ação popular ingressada contra a Prefeitura de Concórdia e o prefeito Rogério Pacheco pelos vereadores da bancada de oposição, Fábio Ferri, Anderson Guzzatto, Jaderson Miguel, João Reitel e Closmar Zagonel, no caso da tarifa do transporte público municipal.
A ação popular tinha como objetivo suspender o reajuste da tarifa do transporte público que passou no começo desse ano a custar R$ 8,00. Além disso, pedia a anulação do decreto municipal do prefeito Rogério Pacheco.
A medida de reajuste foi adotada pela gestão pública após a não análise do Projeto de Lei que iria garantir um subsídio de R$ 3,5 milhões para a empresa concessionária do sistema de transporte público.
Com o subsídio a tarifa passaria de R$ 5,00 para R$ 4,50. A Câmara de Vereadores alegou no final do ano passado que o Projeto de Lei será melhor analisado em fevereiro. Com isso, a tarifa sofreu aumento nas últimas horas.
Nenhuma solicitação feita pelos vereadores foi aceita pela Justiça de Concórdia. Além disso, a ação foi julgada extinta, sem exame de mérito.
Em um dos trechos da sentença a juíza Jaqueline Fatima Rover reiterou que “a ação proposta se mostra inadequada aos fins a que se destina, na medida em que não há qualquer referência concreta de que o ato impugnado tenha causado lesão ao Erário ou mesmo à moralidade administrativa”.
Abaixo mais detalhes de sentença.