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Concórdia

Justiça condena mulher por desacatar policiais após ultrapassagem indevida

Concórdia – A Justiça da Comarca de Concórdia condenou uma mulher ao pagamento de multa por desacato a policiais militares.

Conforme os autos do processo, o incidente ocorreu durante uma abordagem de trânsito, motivada por uma ultrapassagem irregular.

Durante a abordagem, a condutora passou a proferir diversos xingamentos aos policiais presentes. Além dos insultos verbais, a mulher ainda tentou desferir um golpe com um capacete nos agentes de segurança.

De acordo com a legislação vigente, tal conduta configura o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, que estabelece: “Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos.

Apesar da gravidade do ato, a Justiça optou por substituir a pena de detenção pelo pagamento de multa.

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