Uma ex-prefeita de um município do Alto Uruguai Catarinense foi condenada por improbidade administrativa após recurso do Ministério Público ser aceito pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Em primeira instância, a ex-gestora havia sido absolvida, mas a apelação apresentada pelo promotor Fabrício Pinto Weiblen resultou na revisão da sentença.
A decisão do TJ-SC determina que a ex-prefeita pague uma multa equivalente a cinco vezes o valor de sua remuneração na época dos fatos, ocorridos a partir de janeiro de 2013. O valor será acrescido de juros e correção monetária.
Conforme as investigações do Ministério Público, a ex-prefeita ordenou alterações na identidade visual de bens e materiais públicos, incluindo a pintura do ginásio de esportes de uma escola, mudanças nos materiais de expediente da prefeitura, no calendário municipal, no site oficial e nos uniformes das escolas. Todas essas alterações utilizaram a cor azul, associada ao Partido Social Democrático (PSD), ao qual a ex-prefeita era filiada e que também predominava em sua campanha eleitoral.
Os desembargadores consideraram que essas ações configuraram promoção pessoal e uso indevido de recursos públicos para benefício político, resultando na condenação por improbidade administrativa.
