Irani – A Justiça condenou um homem à pena de dois anos de reclusão, convertida em penas restritivas de direitos e multa, pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A decisão ocorreu após a comprovação de que, no dia 31 de dezembro de 2019, na BR-153, em Irani, o réu portava um revólver calibre 38 sem a devida autorização legal.
A arma foi apreendida pelas autoridades, e o acusado foi preso em flagrante no mesmo dia. O processo tramitou, culminando na sentença que reconheceu a infração e aplicou as sanções cabíveis. O caso serve como alerta para o rigor da legislação no combate ao porte ilegal de armas, visando garantir maior segurança à população.
