Concórdia – Um casal foi condenado pela Justiça na comarca de Seara por se apropriar de bens avaliados em mais de R$ 4 mil, pertencentes a uma pessoa que lhes havia cedido uma residência para morar.
Os itens incluíam móveis, eletrodomésticos e outros objetos que estavam na casa, de propriedade da vítima, que trabalhava na área rural. A Justiça determinou penas privativas de liberdade, substituídas por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
O homem foi condenado a 1 ano e 10 meses, enquanto a mulher recebeu a pena de 1 ano e 4 meses. Ambos cumprirão no regime inicial aberto. Como é decisão de primeira instância, ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça.
