Concórdia – A Justiça condenou um homem acusado de praticar furtos em caixas eletrônicos em Concórdia. Conforme a sentença, ele foi condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pena que foi substituída por duas penas restritivas de direito. Além disso, deverá pagar multa e ressarcir o prejuízo causado à vítima.
Segundo o processo, no dia 28 de abril de 2021, o réu utilizou um cartão magnético pertencente à vítima para realizar três saques no caixa eletrônico de um supermercado da cidade, subtraindo R$ 1.520,00. Em outro momento, também praticou furto em caixa eletrônico de outra agência bancária.
Ao todo, ele respondeu por quatro furtos, sendo a pena fixada com base no artigo 155 do Código Penal, com aplicação da regra do crime continuado.
