Concórdia – Um homem foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Concórdia a 7 anos, 10 meses e 18 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e receptação. Além da pena privativa de liberdade, ele deverá pagar 639 dias-multa e seguirá preso preventivamente, sem direito de recorrer em liberdade.
O caso aconteceu em 11 de maio de 2025, quando a Polícia Militar, após monitorar a residência do acusado no bairro da Gruta, flagrou o suspeito com mais de 170 gramas de entorpecentes — entre cocaína e maconha —, além de uma balança de precisão, dinheiro e embalagens usadas para o preparo das drogas. Os policiais também presenciaram a venda de entorpecentes a um usuário momentos antes da abordagem.
Durante as buscas, foram encontrados dois notebooks e sete facas, posteriormente identificados como furtados de três vítimas diferentes na cidade. Conforme o Ministério Público, esses itens teriam sido recebidos de usuários como forma de pagamento pela droga.
Em juízo, o homem admitiu que comercializava entorpecentes há cerca de dois meses, mas negou ter feito venda no dia da prisão e disse desconhecer a origem ilícita dos bens. O magistrado, porém, considerou as provas e depoimentos consistentes, incluindo mensagens no celular do acusado que indicavam negociações de drogas.
A pena foi aumentada em razão da reincidência e pelo fato de o crime ter sido cometido enquanto o réu cumpria pena em regime aberto. O juiz destacou que a manutenção da prisão é essencial para proteger a ordem pública e evitar novas infrações.
