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UVESC propõe PEC para alterar prazos em que suplentes podem assumir vagas nos legislativos

Concórdia – A União das Câmaras de Vereadores de Santa Catarina (UVESC) elaborou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de fortalecer o pacto federativo e aprimorar a representação democrática nos Legislativos estaduais e municipais. A iniciativa surgiu a partir de debates realizados no Fórum dos Presidentes de Câmaras e no Seminário Estadual da entidade.

A proposta prevê a inclusão de um novo parágrafo no artigo 56 da Constituição Federal, permitindo que Estados e Municípios definam, em suas Constituições e Leis Orgânicas, o prazo mínimo de licença parlamentar que justifique a convocação de suplentes.

Para a presidente da UVESC, Marcilei Vigantti, a medida garante legitimidade democrática e autonomia aos parlamentos locais. Conforme ela, o suplente não é um estranho ao processo eleitoral. Ele faz parte da mesma chapa, contribuiu para a conquista do quociente partidário e possui legitimidade para exercer o mandato. Nossa proposta não cria rodízios, mas devolve a Estados e Municípios a autonomia de organizar seus parlamentos conforme suas realidades.

Segundo a Nota Técnica, até que haja mudança constitucional, as Câmaras devem seguir o entendimento do STF e do TJSC, evitando convocar suplentes em licenças inferiores a 120 dias. No entanto, a UVESC reforça a urgência de alteração legislativa para corrigir essa distorção.

A iniciativa da UVESC também provocou o Fórum Parlamentar Catarinense a pautar a matéria no Congresso Nacional e articular a tramitação da PEC.

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