Concórdia – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liberdade a um homem flagrado pela Polícia Militar de Concórdia por adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
No dia 11 de setembro de 2025, por volta das 18h30, a Polícia Militar abordou o jovem de 22 anos no bairro Jacob Biezus.
Ele conduzia uma motocicleta sem placa, faróis e retrovisores, e os policiais constataram que o veículo estava com numeração de chassi e motor suprimidos. O rapaz foi preso em flagrante.
Em audiência de custódia, realizada no dia 12, a juíza homologou a prisão e concedeu liberdade provisória mediante fiança de um salário-mínimo. Como a família não conseguiu reunir o valor, o jovem permaneceu preso.
A defesa, representada pelos advogados Jonathan Garda Vaz e Leandro Bernardi, impetrou habeas corpus ao TJSC. O tribunal reconheceu que o acusado não teria condições de arcar com os custos do processo e dispensou o pagamento da fiança determinando a expedição do alvará de soltura.
Com a decisão, ele deixará o presídio e responderá ao processo em liberdade.
