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Justiça condena Município e proprietários por deslizamento na Horácio Sandi

Concórdia – A Justiça de Concórdia condenou o Município e os proprietários de um terreno na Rua Horácio Sandi a indenizar famílias atingidas por um deslizamento de terra que destruiu casas e deixou dezenas de pessoas desabrigadas.

O caso ocorreu há oito anos quando moradores tiveram que deixar suas casa devido ao deslizamento de terra provocado em terreno onde foi confirmado que havia sido depositado materiais impróprios e irregulares, sem o devido acompanhamento de profissionais ligados a área de engenharia.

O juiz Ildo Fabris Junior da Comarca de Concórdia fixou indenização por danos morais individuais de R$ 30 mil a cada morador e determinou o pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, valor que será depositado no Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, com correção monetária.

Os réus também terão de indenizar os moradores por danos materiais e lucros cessantes, já que os proprietários perderam imóveis e renda devido ao desastre.

A decisão destaca a “imprudência e irresponsabilidade de terceiros” que ignoraram regras mínimas de segurança e a função social da propriedade. Nesse sentido, o juiz destacou que os proprietários terão que custear toda a recuperação integral da área, seguindo o projeto que apresentarão ao Instituto do Meio Ambiente (IMA).

Para agilizar o cumprimento da sentença, os proprietários devem pagar o aluguel diretamente aos beneficiados ou a seus procuradores, conforme o cadastro no sistema da Justiça. Além disso, a decisão define responsabilidade solidária: 50% para os proprietários e 50% para o Município de Concórdia.

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A Justiça manteve a indisponibilidade de bens até que os condenados paguem integralmente as indenizações. Essa decisão decorre de uma Ação Civil Pública que o Ministério Público ingressou na época dos fatos.

Além disso, outro processo corre de forma independente no Fórum da Comarca de Concórdia. Ele trata da indenização das casas afetadas e dos moradores que tiveram que deixar seus imóveis de forma repentina, sem um local adequado para se acomodar.

Na época, alguns foram para casa de familiares e outros para imóveis que tiveram que alugar. Atualmente, eles aguardam uma decisão judicial para comprar seus novos imóveis após as perdas com o deslizamento no local considerado “bota fora” sem controle dos órgãos ambientais e de forma adequada.

Sobre as causas do deslizamento

Um laudo pericial judicial referente ao processo concluiu que o escorregamento de terra em Concórdia não ocorreu apenas por causa das chuvas intensas. Na verdade, os especialistas apontam que as intervenções humanas irregulares foram o principal fator que provocou o deslizamento.

Justiça condena Município e proprietários por deslizamentoDe acordo com o documento, o problema decorreu da deposição de material sem controle tecnológico de compactação, da ausência de dispositivos adequados de drenagem e do despejo irregular de entulhos de construção no local. A chuva foi apontada apenas como fator concorrente, e não como causa determinante.

As evidências de campo reunidas no laudo mostram fissuras no asfalto da Rua Victor Sopelsa e a presença de entulhos no maciço. O perito também identificou rompimentos em pontos de macrodrenagem e tubulações deformadas ou entupidas. Tudo isso indica a falta de drenagem eficiente na região.

O perito destacou que os muros de contenção existentes não funcionavam corretamente, pois não possuíam sistemas de alívio. O relatório atribui responsabilidade objetiva aos proprietários do terreno. Eles permitiram o despejo descontrolado de resíduos em área de encosta, sem licença ambiental ou projeto técnico. Isso aumentou o risco geotécnico e expôs os moradores a perigo.

Além disso, o laudo aponta que o Município de Concórdia compartilha a responsabilidade. Os agentes municipais não fiscalizaram corretamente o aterro irregular. Além disso, o perito identificou deficiências na rede de drenagem pluvial urbana, incluindo falta de manutenção em bocas de lobo e valetas.

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