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Justiça condena padrasto a mais de 47 anos por abusos contra enteada no Meio-Oeste

Região – Um homem foi condenado a 47 anos, sete meses e 20 dias de reclusão em regime fechado por crimes de estupro de vulnerável e estupro cometidos contra a enteada ao longo de aproximadamente 10 anos, no Meio-Oeste de Santa Catarina.

A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC, que confirmou e ampliou a sentença da comarca de Tangará.

De acordo com os autos, os abusos tiveram início quando a vítima tinha cerca de 10 anos de idade e se intensificaram com o passar do tempo, sempre praticados mediante coação, ameaças e manipulação emocional.

O agressor utilizava violência psicológica para garantir o silêncio da menina, ameaçando afastá-la da família e exigindo que ela “retribuísse” presentes como roupas e um computador.

A denúncia só foi formalizada anos depois, quando a jovem, já maior de idade, buscou ajuda psicológica e registrou ocorrência. A investigação reuniu provas como laudos periciais, mensagens de celular, depoimentos e uma carta escrita pela vítima, em que relatava os episódios de violência e os danos emocionais sofridos.

Em sua defesa, o réu alegou que as relações teriam ocorrido de forma consensual após a maioridade da enteada, mas a versão foi rejeitada pela Justiça diante da coerência dos relatos e da robustez das provas apresentadas.

O Ministério Público chegou a recorrer para incluir o crime de violência psicológica, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que tal conduta já estava inserida nos crimes sexuais. Por outro lado, foi reconhecida a agravante de coabitação, o que aumentou a pena, inicialmente fixada em 40 anos e 10 meses.

A decisão transitou em julgado no início deste mês. O processo tramitou em segredo de justiça.

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