Presidente Castello Branco – A sentença que condenou o ex-prefeito de Presidente Castello Branco por improbidade administrativa, foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão confirma o entendimento da primeira instância, que reconheceu o uso indevido de máquinas, servidores e recursos públicos em serviços particulares.
A 3ª Câmara de Direito Público decidiu de forma unânime negar o recurso apresentado pelos réus. A ação civil foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após um inquérito que apurou que o então prefeito utilizou a estrutura da administração municipal para beneficiar a si mesmo. Entre as irregularidades verificadas estavam a manutenção de um trator particular com mão de obra pública e a realização de serviços de terraplanagem, além da instalação de cerca de 500 metros de tubulação para abastecer com água um imóvel.
Os fatos investigados tiveram início em 2005, quando o acusado atuava como secretário municipal, e continuaram em 2011, já no exercício do cargo de prefeito.
Na decisão de primeiro grau, o ex-prefeito foi condenado por violar princípios da administração pública, ao se beneficiar indevidamente do patrimônio e dos serviços municipais. As penalidades impostas incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e impedimento de contratar com o poder público ou receber benefícios estatais por um período determinado. Os filhos também receberam sanções, incluindo multa e restrições para firmar contratos com o setor público.
Ao manter a condenação, o Tribunal de Justiça ressaltou que ficou evidente que os envolvidos agiram de forma consciente ao desviar bens e serviços públicos para uso próprio, o que gerou vantagem indevida e prejuízo ao município.
